A eleição para a escolha da nova diretoria executiva do Batatais,
marcada para a noite desta sexta-feira (16), na sede do clube, está adiada.
Tudo porque a única chapa registrada para o pleito, encabeçada pelo empresário
Eduardo Vaz, e com Jorge Luis Borelli e Marco Antônio Haggi Lacerda como vices,
foi impugnada pela comissão de eleição do Conselho Deliberativo do clube.
Segundo o presidente do Conselho, Julio Cesar Camargo, tanto Vaz, quanto
o vice Marco Haggi, não podem ser candidatos, pois infringem o estatuto do
Fantasma da Mogiana.
“O estatuto do clube, em seu artigo 99, é claro ao afirmar que para ser
candidatar para presidente ou vice, precisa compor, obrigatoriamente e
comprovadamente, o quadro do Conselho Deliberativo por três anos ininterruptos
de vinculação associativa, ou cinco anos de permanência, de forma interrupta,
no Conselho”, explicou Camargo
“Não temos nada contra nenhuma pessoa, mas sim estamos seguindo aquilo
que diz o estatuto do clube, em seu artigo 99”, argumentou o presidente do
Conselho.
Com o adiamento da eleição que aconteceria nesta sexta-feira, Julio
Cesar Camargo afirmou que uma nova data será convocada para as próximas
semanas. “Vai ser publicado em edital e deve ser marcado um novo pleito nas
próximas semanas", concluiu.
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foto: Rogério Moroti/Assessoria Batatais FC
Tem razão o senhor presidente do conselho deliberativo quando argui o seu voto de impugnação embasado no texto do estatuto. Todavia, a regra disposta no aludido texto, alcança a todos os associados, sem exceção.
ResponderExcluirDiante do quadro e conhecendo do texto do estatuto passo a tecer algumas considerações de ordem técnica.
1- Muita embora, o clube tenha sido fundado em 1919, verdadeiramente , o primeiro estatuto só fora confeccionado em 01/10/2011, ou seja, a menos de 05 anos atrás. Desta forma, NENHUM DOS CONSELHEIROS, INCLUSIVE, O PRESIDENTE DO CONSELHO REUNE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE;
2- O atual Diretor Presidente, quando ocupava o mesmo cargo em gestões passada, achou por bem declinar. Com base no artigo do Estatuto, NÃO PODERIA CONCORRER A PLEITO NOVAMENTE. E SUA REEINSCRIÇÃO NOS QUADROS ASSOCIATIVOS SÓ PODERIA SER REALIZADA MEDIANTE O PAGAMENTO DE TODOS OS VALORES IMPAGOS A CONSIDERAR DA DATA DO DESLIGAMENTO. MESMO COM TUDO ISTO, AINDA ASSIM ESTARIA PROIBIDO DE CONCORRER A PLEITO COMO DIRETOR PRESIDENTE COMO O FEZ E EXERCE.PORTANTO ILEGITIMA A SUA GESTÃO, CONSOANTE O ARTIGO – DO ESTATUTO.
3- Quanto, ao Presidente do Conselho, importa registra que, não sendo legitimado o Diretor Presidente, os atos de sua competência, por aquele outorgado, deixa de gozar de legitimidade.
4- Ademais, valendo do mesmo expediente legal( Estatuto) vejo nos textos do artigos 21, 23 e principalmente 74 do Estatuto que, só poderá manter-se em cargos de executivos, deliberativo e fiscal do Clube, aquele associado que estiver regularmente quites com as suas obrigações, insira-se pagamento de mensalidades. Ao que se sabe, as prestações de contas não demonstram a existência destes recolhimentos em cofres do Batatais .
Trocando em miúdos. Se a chapa composta por dois conselheiros e um empresário de ilibada reputação na cidade, não preenche os requisitos. MUITO MENOS AINDA, QUAM AS JULGA, DETÉM ESTA LEGITIMIDADE.
PS: Sou cidadão batatense e torcedor do fantasma.